quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Coisas que não foram ditas para o MEC

Por temor, medo, conveniência, comodismo ou consideração, boa parte dos acadêmicos resolveram entrar quietos e saíram calados da reunião com os avaliadores do MEC. Essa omissão ajudou a maquiar com blush e batom a cara feia do curso de jornalismo. Aliás, da instituição de ensino.

Ninguém naquela reunião abordou a remuneração dos professores. O salário oferecido aos docentes reflete diretamente na qualidade dos profissionais contratados para ensinar. Salário baixo é igual a formação capenga, a inexperiência na arte de ensinar e falta de bagagem para transmitir. Só quem tem muita vocação aceita não ser remunerado devidamente pelo seu conhecimento. Se ganha pouco é porque o conhecimento acumulado é equivalente. É uma seleção natural. Não fui eu que inventei isso. Foi o mercado.

Ainda sobre a qualidade dos professores (sem ofensas), também não foi dito que o 7º semestre só tem um professor que é jornalista, devidamente formado em jornalismo. Destaquei o 7º semestre porque é na reta final da formação que o ensino se torna mais prático e específico da área. Logo, nada mais apropriado do que ter jornalistas formando outros. Mas não deu. Então a faculdade contratou alguns publicitários... “É a mesma coisa!”. Afinal, até o coordenador é publicitário e responde hierarquicamente a uma advogada/administradora.

Também ficou atrofiada no silêncio dos acadêmicos a metodologia de ensino da faculdade, que se estende não só a jornalismo, mas aos demais cursos. A avaliação principal é feita através de provas. Uma por mês, com datas pré-estabelecidas pelos gestores da instituição de ensino. Ao professor cabe elaborar uma prova e aplicá-la nesse dia. Esse procedimento fere a lógica, porque é o professor que está em sala de aula, semanalmente, acompanhando a relação ensino-aprendizagem de perto. Ninguém mais do que ele sabe a hora propícia e a melhor forma de avaliar seus alunos.

Então porque a faculdade faz isso? Porque as provas mensais garantem um sistema eficaz de cobrança. Se as mensalidades não estiverem em dia, a relação impressa pela secretaria não registra o nome dos alunos. Sem assinar a ficha o acadêmico não faz a prova. É preciso ir até a tesouraria e “conversar”. Então o aluno volta e faz a prova. “FAZ” porque é proibido por lei impedi-lo. Aliás, tal constrangimento também é. Nossa coordenadora jurista pode explicar bem as punições cabíveis à instituição. Disso o MEC também não ficou sabendo.

Como também não ficou sabendo que os universitários que fazem aproveitamento de matéria (um ou duas), pagam mensalidade cheia. E se não pagar com cheque, paga mais caro. Cheques para o ano todo, emitidos de março a dezembro, que, se algo acontecer, o acadêmico dificilmente conseguirá resgatar, porque estão em custódia no banco. Isso interfere na formação profissional e humana? Não, mas é apenas mais uma das “facilidades” que essa instituição oferece.

Nessa relação comercial acabei me lembrando que até agora não sei que notas tirei no semestre passado. Atrasei minha matrícula e não pude ver. Porque ali, “fiado só amanhã, para pessoas maiores de 100 anos acompanhadas pelos avós”.

E o MEC não ficou sabendo disso...

Silêncio omisso é o oposto extremo do dever de um jornalista.

Por: Jamerson Mileski

* Os artigos de opinião não refletem necessariamente a opinião do blog.

Um comentário:

  1. Se o Mec não ficou sabendo, foi por que vocês baixaram a crista, e não tiverão peito o suficiente para fazer o que vivem dizendo pelos cotovelos.
    Segundo, como a lei mesmo determina, só não faz prova aluno que não possui vinculo com a instituição, ou seja, que não tenha renovado a matricula, e esta pode sim ser barrada por inadimplencia.
    Segundo, quanto ao valor da mensalidade é tabelado sim, posto que, a instituição oferece formas de desconto, do qual o acadêmico não é obrigado a aceitar, podendo pagar na forma de boleto.
    E quanto a custodia dos cheques, isso não é significado de não poder reave-los por algumo motivo. De modo que, quando ocorre desistências ou trancamentos, nesses casos, a IEs, fornece uma carta informando que não há mais vinculo entre a instituição e o acadêmico, assim sendo, não havendo motivo para sua compensação, podendo ele sustar, ou resgatar.
    Tudo isso é informado no contrato de matricula, algo que vocês não leem.
    E quanto a remuneração dos professores, eles não são obrigados a permanecerem na instituição, ou são?!
    Bom, esta é a minha opinião a respeito de tamanha imaturidade e hipocrisia.

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