* FERNANDA CASO
A honra de uma pessoa está intrinsecamente ligada a seu mérito diante do convívio social. Uma vez que a pessoa sente-se abalada por comentários insolentes, sejam verídicos ou não, mas que indiretamente denigre sua imagem perante a sociedade, a mesma, poderá ingressar em juízo impetrando uma ação de indenização por danos morais. Além disso, se julgado procedente o pedido, poderá o causador do dano também ser punido penalmente, logo, a pena para o crime de difamação está prevista no art. 139 do CP (detenção de 3 meses a 1 ano e multa).
Para tanto, é necessário ter certeza do que se diz, pois as conseqüências não são tão boas quanto parece e seus efeitos refletem na vida pessoal e profissional do ofendido. Porém, crimes como esse são comuns nos meios de comunicação em geral, uma vez que os delitos virtuais que são praticados por anônimos, há possibilidade de ser identificado porque como já prevê nossa Carta Magna, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Assim sendo, pode o magistrado conceder uma liminar ao ofendido, designando que a polícia federal rasteie o IP dos computadores para identificar agentes que estejam agindo de má fé, ou seja, postando conteúdos ofensivos à honra de outrem, caracterizando o crime de difamação.
Ademais, é importante ressaltar que é possível a extinção da punibilidade se o agente fizer a retratação. Ocorrendo a retratação, a ação perde sua eficácia. Portanto, caros colegas jornalistas, a pacificação é a melhor solução.
By FERNANDA CASO
6º sem. Jornalismo
6º sem. Direito
Disse bem Fernanda!
ResponderExcluirAcredito que se as pessoas tem algo a dizer,
que entam diga, mas que antes de tudo, investigue para não cometer nenhuma injustiça, das quais as consequências podem não ser agradáveis.
Vale resaltar que, a pessoa que responde a processo não pode assumir cargo público. (Bom, se não me engano é isso mesmo, perdão se estiver errada.)
E outra, não é preciso ter medo de assumir o que se diz, o que deve ser feito é ponderar no que se vai dizer. Não adianta agir por impulso, por que quem sempre perde a razão, nunca a tem.
Olha, não concordo com a maioria das coisas que aqui já foram publicadas, contudo, sempre coloquei a minha opinião, e sempre assinei em baixo, mas gostei do que você publicou.
Talvez assim, muita gente pensa um pouco melhor antes de sair dizendo um monte de bobagem, e acabar de vez com essa picuinha boba.
Att
Gabriela Bezen